Novamente foi o Judiciário que saiu na frente do Legislativo, no que diz respeito ao reconhecimento de direitos básicos que não podem ser negados a qualquer ser humano.
É bom lembrar que o reconhecimento da união de casais gays (que possuem quaisquer relações homoafetivas) não é meramente uma questão moral: trata-se de reconhecer direitos fundamentais, como o direito á adoção, herança, renda etc. Não sei em que pé estava este tema, mas da última vez que me informei, eram mais de 30 direitos que os casais gays tinham a menos, em relação aos ‘casais héteros’.
Antes ainda de uma questão moral, trata-se de reconhecer toda uma cultura da liberdade de amar quem você bem entender. Uma relação afetiva não é matéria que o Estado deva julgar e, portanto, não pode igualmente “condenar”. As relações homoafetivas são um traço de todas as nossas culturas e sua “condenação” é muito recente e totalmente descabida, fruto de uma outra cultura – a cultura do ódio contra seu semelhante. Não é à toa que a homofobia já está sendo discutida nacionalmente como uma questão de segurança pública.
Parabéns ao Supremo Tribunal Federal. É uma pena que o Legislativo esteja tão atrasado, a ponto de obrigar os casais gays a entrarem na Justiça para obrigarem o Estado a reconhecê-los sob o paradigma da igualdade e da liberdade.
Jornalista, 41, com mestrado (2011) e doutorado (2015) em Comunicação e Cultura pela UFRJ. É autor de três livros: o primeiro sobre cidadania, direitos humanos e internet, e os dois demais sobre a história da imigração na imprensa brasileira (todos disponíveis em https://amzn.to/3ce8Y6h). Acesse o currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0384762289295308.