Artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: Deveres com a comunidade

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada em 10 de dezembro de 1948. Para marcar o aniversário de 70 anos, nas próximas semanas, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) publicará textos informativos sobre cada um de seus artigos.

A série tentará mostrar aonde chegamos, até onde devemos ir e o que fazer para honrar aqueles que ajudaram a dar vida a tais aspirações.

Leia mais sobre o Artigo 29:

1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar em uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Até agora, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) se concentrou nos direitos que cada pessoa tem simplesmente em virtude de ter nascido humana. Agora, o artigo 29 diz que o corolário dos direitos é dever. Todos nós temos o dever para com outras pessoas e devemos proteger seus direitos e liberdades.

Fernand Dehousse, representante belga nas Nações Unidas durante a elaboração da DUDH, disse que o primeiro parágrafo do Artigo 29 “estabelecia de maneira bastante adequada uma espécie de contrato entre o indivíduo e a comunidade, envolvendo uma troca justa de benefícios”.

O Artigo 29 também diz que os direitos não são ilimitados. Se fossem, o equilíbrio social e a harmonia seriam impossíveis. Procura vincular o exercício dos direitos aos interesses da comunidade mundial, que as Nações Unidas foram criadas em 1945 para representar.

As duas primeiras versões incluíam estas disposições: “Estes direitos são limitados apenas pela igualdade de direitos de todos” e “O homem é essencialmente social e tem deveres fundamentais para com seus semelhantes. Os direitos de cada um são, portanto, limitados pelos direitos de outros”.

Nenhuma delas sobreviveu em sua redação original, mas o significado que elas transmitem está próximo da versão final, que diz: “No exercício de seus direitos e liberdades, todos estarão sujeitos apenas a limitações determinadas por lei unicamente com o propósito de assegurar o devido reconhecimento e respeito pelos direitos e liberdades de outros …”

“Os direitos humanos enfrentam hoje um teste de estresse. Enfrentamos uma briga multidirecional sobre a legitimidade e a necessidade de direitos. Precisamos mobilizar uma comunidade muito maior para defender nossos direitos coletivos. E essa é uma luta que vale a pena lutar”, disse o ex-chefe de direitos humanos da ONU Zeid Ra’ad Al Hussein.

No nível individual, há muito se aceita que não devemos infringir os direitos dos outros enquanto exercemos nossos próprios direitos. Como colocou a conhecida formulação de 1919, feita por um filósofo judicial: “seu direito de balançar os braços termina exatamente onde o nariz do outro começa”.

O que é menos conhecido é que a Declaração de Direitos poderia muito bem ter sido uma “lei dos direitos e deveres humanos”. O professor de Direito canadense John Humphrey, que também foi o primeiro diretor da Divisão de Direitos Humanos da ONU, vasculhou dezenas de constituições nacionais como inspiração para seu primeiro rascunho da DUDH. Seu rascunho original dizia que o exercício dos direitos era limitado pelas “exigências justas do Estado”. Como veremos, essa ideia foi vista como problemática pelos outros redatores.

Oito meses antes de a DUDH ser adotada em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem havia sido pactuada em Bogotá, na Colômbia.

Foi um documento fundamental no desenvolvimento da proteção internacional dos direitos humanos. Algumas de suas 28 disposições, como o direito a um julgamento justo, também são encontradas na DUDH. Outras – como o dever das crianças “de honrar seus pais sempre” – não são.

Naquela época, a América Latina era em grande parte democrática e as ditaduras militares estavam por vir. Mesmo assim, delegados de outros países viram o perigo de os governos usarem tais “deveres” para limitar os direitos humanos de formas imprevisíveis e inaceitáveis, e se recusaram a aceitar o conceito.

Eles estavam particularmente preocupados com os deveres da Declaração Americana de “obedecer à lei e outros comandos legítimos das autoridades de seu país” e “prestar qualquer serviço civil e militar que seu país necessitar para defesa e preservação”.

Perceberam que isso seria abrir uma caixa de Pandora que poderia prejudicar a estrutura delicadamente entrelaçada dos direitos e liberdades individuais.

O que aconteceria se esses deveres entrassem em conflito com os direitos humanos de expressão, associação, religião e participação política? Os redatores da Declaração Universal dos Direitos Humanos temiam que alguns dos termos da Declaração Americana (e até mesmo alguns dos termos que apareciam nos primeiros rascunhos da Declaração Universal dos Direitos Humanos) permitissem aos Estados impor quaisquer limitações aos direitos dos indivíduos.

Desde 1948, a jurisprudência internacional deixou claro que alguns direitos não podem ser limitados e que outros só podem ser limitados sob certas condições: restrições só podem ser prescritas por lei; eles devem servir a um dos propósitos listados pelo direito internacional; e eles devem ser proporcionais ao propósito em termos de sua severidade e intensidade.

A alta-comissária da ONU para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, advertiu que “um número crescente de líderes não mais fingem se preocupar com os direitos humanos, e tentam reprimir a sociedade civil, muitas vezes usando a segurança nacional como pretexto”. Ao fazê-lo, eles estão distorcendo a noção, contida no Artigo 29, de que os direitos individuais podem ser legalmente limitados pelas “exigências justas de moralidade, ordem pública e bem-estar geral em uma sociedade democrática”.

Não apenas isso, eles estão ignorando as últimas palavras do Artigo 29, que enfatizam que “direitos e liberdades não podem ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas”.

Fonte: Nações Unidas

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